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Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela
NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA foi aprovada pela portaria
nº 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e
modificada em 15/02/95.
A CIPA é uma comissão composta por representantes
do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação
da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de
todos aqueles que interagem com a empresa.
A Drogasil, através do seu Serviço de Segurança e
Medicina do Trabalho e da CIPA, tem dedicado especial
atenção aos problemas de Medicina e Segurança do Trabalho.
Boa parte desses esforços concentram-se na conscientização
dos funcionários, em todos os níveis.
Sem essa conscientização, o esforço do Serviço de
Segurança e da CIPA esbarram em dificuldades
intransponíveis.
A Segurança do Trabalho começa no trabalhador. Daí a
necessidade de informá-lo e treiná-lo através de cursos,
palestras e textos elucidativos.
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